Art. 603

Cumprimento da pena

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I

Capítulo II · Da Execução das Penas em Espécie

Texto oficial
Art. 603. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal.
Medida de segurança
Parágrafo único. Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026