Art. 602
Recaptura
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I
Capítulo II · Da Execução das Penas em Espécie
Texto oficial
Art. 602. A recaptura do condenado evadido não depende de ordem judicial, podendo ser efetuada por qualquer pessoa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026