Art. 61
Competência para admissão do assistente
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo II · Das Partes · Seção II · Do assistente
Texto oficial
Art. 61. Cabe ao juiz do processo, ouvido o Ministério Público, conceder ou negar a admissão de assistente de acusação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026