Art. 625

Especificação das condições

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II

Capítulo II · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 625. Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026