Art. 625
Especificação das condições
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II
Capítulo II · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 625. Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026