Art. 643

Requerimento

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título III

Capítulo I · Do Indulto, da Comutação da Pena e da Anistia

Texto oficial
Art. 643. O indulto e a comutação da pena são concedidos pelo presidente da República e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rogo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026