Art. 644
Caso de remessa ao ministro da Justiça
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título III
Capítulo I · Do Indulto, da Comutação da Pena e da Anistia
Texto oficial
Art. 644. A petição será remetida ao ministro da Justiça, por intermédio do Conselho Penitenciário, se o condenado estiver cumprindo pena em penitenciária civil.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026