Art. 656

Menção proibida de condenação

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título III

Capítulo II · Da Reabilitação

Texto oficial
Art. 656. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por autoridade judiciária criminal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026