Art. 68

Não decorrência de impedimento

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI

Capítulo II · Das Partes · Seção II · Do assistente

Texto oficial
Art. 68. Da assistência não poderá decorrer impedimento do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão, ainda que supervenientes na causa. Neste caso, o juiz cassará a admissão do assistente, sem prejuízo da nomeação de outro, que não tenha impedimento, nos termos do art. 60.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026