Art. 702
Decisão pelo Conselho
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo II · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.
§ 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.
§ 2º O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de força maior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026