Art. 75

Direitos e deveres do advogado

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI

Capítulo II · Das Partes · Seção III · Do acusado, seus defensores e curadores

Texto oficial
Art. 75. No exercício da sua função no processo, o advogado terá os direitos que lhe são assegurados e os deveres que lhe são impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo disposição em contrário, expressamente prevista neste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026