Art. 81
Extinção da punibilidade. Declaração
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VII
Capítulo Único · Da Denúncia
Texto oficial
Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.
Morte do acusado
Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026