Art. 81

Extinção da punibilidade. Declaração

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VII

Capítulo Único · Da Denúncia

Texto oficial
Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se deste não for o pedido.
Morte do acusado
Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026