Art. 17
Ação penal
Contravenções Penais · Parte Geral
Texto oficial
Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Ação penal
Contravenções Penais · Parte Geral
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026