Art. 20
Anúncio de meio abortivo ou anticoncepcional
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo I
Texto oficial
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026