Art. 20

Anúncio de meio abortivo ou anticoncepcional

Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo I

Texto oficial
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026