Art. 32

Falta de habilitação para dirigir veículo

Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo III

Texto oficial
Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026