Art. 34

Direção perigosa de veículo na via pública

Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo III

Texto oficial
Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026