Art. 45

Simulação da qualidade de funcionário

Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo V

Texto oficial
Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena - prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026