Art. 54
Exibição ou guarda de lista de sorteio
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 54. Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:
Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026