Art. 54

Exibição ou guarda de lista de sorteio

Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VII

Texto oficial
Art. 54. Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:
Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026