Art. 55
Impressão de bilhetes, lista ou anúncios
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 55. Imprimir ou executar qualquer serviço de feitura de bilhetes, lista de sorteio, avisos ou cartazes relativos a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular:
Pena - prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026