Art. 56

Distribuição ou transporte de listas ou avisos

Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VII

Texto oficial
Art. 56. Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular:
Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026