Art. 69
Proibição de atividade remunerada a estrangeiro
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VIII
Explicação em preparação
Este artigo ainda não tem explicação. Ela vai aparecer aqui com um exemplo prático.
Proibição de atividade remunerada a estrangeiro
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VIII
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