Art. 69
Proibição de atividade remunerada a estrangeiro
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 69. (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Proibição de atividade remunerada a estrangeiro
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VIII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026