Art. 70
Violação do privilégio postal da União
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 70. Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:
Pena - prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos de réis, ou ambas cumulativamente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026