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Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VIII

Das Contravenções Referentes à Administração Pública

Art. 66Omissão de comunicação de crimeArt. 67Inumação ou exumação de cadáverArt. 68Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificaçãoArt. 69Proibição de atividade remunerada a estrangeiroArt. 70Violação do privilégio postal da UniãoArt. 71DISPOSIÇÕES FINAISArt. 72Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.