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Lei de Improbidade Administrativa · Capítulo V

Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

Art. 14Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja in…Art. 15A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho d…Art. 16Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou inc…Art. 17A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Pú…Art. 17-A(VETADO na Lei nº 13.964, de 24/12/2019)Art. 17-BO Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo…Art. 17-CA sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o dis…Art. 17-DA ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à…Art. 18A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao r…Art. 18-AA requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanç…