Art. 136

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título IV

Capítulo III · Da Redução em Sessenta por Cento das Alíquotas do Ibs e da Cbs · Seção VIII · Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda

Texto oficial
Art. 136. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026