Art. 160

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título IV

Capítulo VI · Da Reabilitação Urbana de Zonas Históricas e de Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística

Texto oficial
Art. 160. Para concessão do benefício de que trata o art. 158, os Municípios devem apresentar à Comissão Tripartite de que trata o art. 161 desta Lei Complementar projetos de desenvolvimento econômico e social das respectivas áreas de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana e das zonas históricas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026