Art. 161
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título IV
Capítulo VI · Da Reabilitação Urbana de Zonas Históricas e de Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística
Texto oficial
Art. 161. A Comissão Tripartite responsável pela análise dos projetos de que trata o art. 160 desta Lei Complementar será composta de:
I - 2 (dois) representantes do Ministério das Cidades;
II - 2 (dois) representantes do Ministério da Fazenda;
III - 4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS, dos quais 2 (dois) oriundos de representação dos Estados ou do Distrito Federal e 2 (dois) oriundos de representação dos Municípios ou do Distrito Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026