Art. 167
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título IV
Capítulo VII · Do Produtor Rural e do Produtor Rural Integrado Não Contribuinte
Texto oficial
Art. 167. O valor estabelecido no caput do art. 164 desta Lei Complementar será atualizado anualmente com base na variação do IPCA.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026