Art. 411
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título I
Texto oficial
Art. 411. Compete à RFB a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo.
Parágrafo único. O contencioso administrativo no âmbito do Imposto Seletivo atenderá ao disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026