Art. 502
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV
Texto oficial
Art. 502. A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
.............................................................................................................................." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026