Art. 503
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV
Texto oficial
Art. 503. A Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 9º-A. O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.
...................................................................................................................." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026