Art. 520
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV
Texto oficial
Art. 520. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida do Anexo VII constante do Anexo XXIII desta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026