Art. 527
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV
Texto oficial
Art. 527. A Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16-E. .......................................................................................................
I - de contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação e ao Imposto de Importação;
II - de responsável, em relação ao IPI. .
................................................................................................................" (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026