Art. 528
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV
Texto oficial
Art. 528. A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º .................................................................................................................
I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação; e
II - de responsável, em relação ao IPI.
................................................................................................................." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026