Art. 529

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV

Texto oficial
Art. 529. A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ..........................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 4º .................................................................................................................
I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou
II - de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput.
................................................................................................................" (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026