Art. 532

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV

Texto oficial
Art. 532. A Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................................
I - dos tributos federais incidentes na importação a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo; ou
II - do tributo federal a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.
...........................................................................................................................
§ 8º A aquisição do produto final de que trata este artigo será realizada com suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
................................................................................................................." (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026