Art. 533

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV

Texto oficial
Art. 533. A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo.
................................................................................................................" (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026