Art. 533
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV
Texto oficial
Art. 533. A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ............................................................................................................
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§ 3º Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo.
................................................................................................................" (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026