Art. 535

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV

Texto oficial
Art. 535. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................................
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IV - ....................................................................................................................
a) na União, os valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios por determinação constitucional ou legal, inclusive os valores entregues aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo instituído pelo art. 159-A da Constituição, e as contribuições mencionadas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
................................................................................................................. " (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026