Art. 84

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II

Capítulo I · Dos Regimes Aduaneiros Especiais · Seção I · Do Regime de Trânsito

Texto oficial
Art. 84. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026