Art. 85
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II
Capítulo I · Dos Regimes Aduaneiros Especiais · Seção II · Dos Regimes de Depósito
Texto oficial
Art. 85. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Parágrafo único. O regulamento discriminará as espécies de regimes aduaneiros especiais de depósito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026