Art. 86

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II

Capítulo I · Dos Regimes Aduaneiros Especiais · Seção II · Dos Regimes de Depósito

Texto oficial
Art. 86. O disposto no caput do art. 85 desta Lei Complementar não se aplica aos bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado.
Parágrafo único. Consideram-se exportados os bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado, nos termos do regulamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026