Art. 86
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II
Capítulo I · Dos Regimes Aduaneiros Especiais · Seção II · Dos Regimes de Depósito
Texto oficial
Art. 86. O disposto no caput do art. 85 desta Lei Complementar não se aplica aos bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado.
Parágrafo único. Consideram-se exportados os bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado, nos termos do regulamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026