Art. 87
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II
Capítulo I · Dos Regimes Aduaneiros Especiais · Seção II · Dos Regimes de Depósito
Texto oficial
Art. 87. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação e na aquisição no mercado interno de bens materiais submetidos a regime aduaneiro especial de lojas franca, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Parágrafo único. Aplica-se o regime previsto no caput ao fornecimento de bens materiais destinados ao uso ou consumo de bordo, em aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026