Art. 88

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II

Capítulo I · Dos Regimes Aduaneiros Especiais · Seção III · Dos Regimes de Permanência Temporária

Texto oficial
Art. 88. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Parágrafo único. O regulamento discriminará as espécies de regimes aduaneiros especiais de permanência temporária.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026