Art. 94

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II

Capítulo I · Dos Regimes Aduaneiros Especiais · Seção VI · Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais

Texto oficial
Art. 94. São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:
I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e
II - remessas internacionais, desde que:
a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;
b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e
c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026