Art. 95

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II

Capítulo I · Dos Regimes Aduaneiros Especiais · Seção VI · Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais

Texto oficial
Art. 95. Na remessa internacional em que seja aplicado o regime de tributação simplificada, nos termos da legislação aduaneira, é responsável solidário do IBS e da CBS e obrigado a se inscrever no regime regular do IBS e da CBS o fornecedor dos bens materiais de procedência estrangeira, ainda que residente ou domiciliado no exterior, observado o disposto no § 2º do art. 21, no § 3º do art. 22 e no art. 23 desta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026