Art. 98-A

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II

Capítulo I · Dos Regimes Aduaneiros Especiais · Seção VIII · Disposições Finais

Texto oficial
Art. 98-A. O regulamento poderá prever hipóteses em que os regimes aduaneiros especiais de que tratam os arts. 84, 85, 88 e 90 desta Lei Complementar serão aplicados a bens materiais com destino ao exterior, inclusive em caso de saída temporária do País.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026