Art. 98
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título II
Capítulo I · Dos Regimes Aduaneiros Especiais · Seção VII · Do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional
Texto oficial
Art. 98. Considera-se exportação o fornecimento de combustível ou lubrificante para abastecimento de aeronaves em tráfego internacional e com destino ao exterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica no abastecimento de combustível ou lubrificante realizados exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026