Art. 107

Lei Orgânica da Magistratura · Título VIII

Capítulo II · Dos Tribunais de Justiça

Texto oficial
Art. 107. É vedada a convocação ou designação de juiz para exercer cargo ou função nos tribunais, ressalvada a substituição ocasional de seus integrantes (art. 118).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026