Art. 107
Lei Orgânica da Magistratura · Título VIII
Capítulo II · Dos Tribunais de Justiça
Texto oficial
Art. 107. É vedada a convocação ou designação de juiz para exercer cargo ou função nos tribunais, ressalvada a substituição ocasional de seus integrantes (art. 118).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026