Art. 32
Lei Orgânica da Magistratura · Título II
Capítulo I · Das Garantias da Magistratura · Seção III · Da Irredutibilidade de Vencimentos
Texto oficial
Art. 32. Os vencimentos dos magistrados são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda, e aos impostos extraordinários.
Parágrafo único. A irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados não impede os descontos fixados em lei, em base igual à estabelecida para os servidores públicos, para fins previdenciários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026