Art. 94
Lei Orgânica da Magistratura · Título VII
Capítulo Único
Texto oficial
Art. 94. Aos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho aplica-se o disposto no art. 102 e seu parágrafo único.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026